A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) e a MRV - Engenharia e Participações S/A assinaram nesta quarta-feira, dia 7, um Temo de Ajustamento de Conduta que beneficia consumidores que adquiriram imóveis na empresa, mas ainda não receberam seus empreendimentos devido a atraso na entrega.
Com o TAC, a construtora se compromete a congelar o saldo devedor, em até 90 dias após a emissão do habite-se, para aqueles que financiaram o imóvel junto ao Banco Santander - agente financeiro do empreendimento. Já aqueles que buscaram financiamento junto a outras instituições bancárias obterão o congelamento em até 60 dias, contados a partir da averbação do habite-se junto ao Cartório do Registro de Imóveis. O benefício será estendido também aos cessionários de direitos. De acordo com o termo, a MRV deverá, ainda, comunicar a todos os adquirentes, no prazo de 30 dias, os termos do congelamento do saldo devedor e suas condições.
O TAC é parcial, não estando esgotadas as tratativas com o MPDFT e a MRV, no sentido de resolver extrajudicialmente várias outras questões, ainda pendentes e que estão sendo questionadas. O TAC abrange todos os empreendimentos em construção no DF.
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