O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios expediu, hoje (23), recomendação ao Governador e ao Secretário de Transportes do Distrito Federal. O documento trata da política de mobilidade urbana no DF e destaca que o cumprimento da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 2001.01.1.010242-8 - proposta pelo MPDFT para exigir a realização de licitação para o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros no Distrito Federal - deve ocorrer em consonância com a legislação vigente, que assegura, entre outros aspectos:
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o emprego de tecnologias sustentáveis, que proporcionem a redução das diversas causas de poluição ambiental;
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a integração física, tarifária e operacional dos diferentes modais de transporte;
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a participação popular no processo de planejamento, gestão e fiscalização do sistema de mobilidade urbana do Distrito Federal;
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a qualidade dos serviços no que se refere à regularidade, segurança, continuidade, modicidade tarifária, eficiência, conforto, rapidez, atualidade tecnológica e acessibilidade;
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a integração do sistema de transporte urbano com os municípios do Entorno;
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a transparência dos projetos, programas e planos relacionados à mobilidade urbana;
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a definição de critérios de sustentabilidade ambiental objetivos para o edital nº 01/2011, que abre o processo de licitação para a renovação da frota de ônibus;
O Ministério Público requisitou, em um prazo de 10 dias, informações sobre o cumprimento da recomendação, com a indicação das medidas concretas adotadas para o atendimento de cada um dos dispositivos.
Além disso, foram requisitadas, no prazo de 30 dias, informações sobre os planos, programas, projetos, cronogramas e demais informações sobre o sistema de mobilidade urbana do Distrito Federal, incluindo as medidas já implantadas, em implantação e planejadas.
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