Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT expede recomendação sobre mobilidade urbana

MPDFT

Menu
<

mobilidade_urbana.4.jpgO Ministério Público do Distrito Federal e Territórios expediu, hoje (23), recomendação ao Governador e ao Secretário de Transportes do Distrito Federal. O documento trata da política de mobilidade urbana no DF e destaca que o cumprimento da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 2001.01.1.010242-8 - proposta pelo MPDFT para exigir a realização de licitação para o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros no Distrito Federal - deve ocorrer em consonância com a legislação vigente, que assegura, entre outros aspectos:

  • o emprego de tecnologias sustentáveis, que proporcionem a redução das diversas causas de poluição ambiental;
  • a integração física, tarifária e operacional dos diferentes modais de transporte;
  • a participação popular no processo de planejamento, gestão e fiscalização do sistema de mobilidade urbana do Distrito Federal;
  • a qualidade dos serviços no que se refere à regularidade, segurança, continuidade, modicidade tarifária, eficiência, conforto, rapidez, atualidade tecnológica e acessibilidade;
  • a integração do sistema de transporte urbano com os municípios do Entorno;
  • a transparência dos projetos, programas e planos relacionados à mobilidade urbana;
  • a definição de critérios de sustentabilidade ambiental objetivos para o edital nº 01/2011, que abre o processo de licitação para a renovação da frota de ônibus;  

O Ministério Público requisitou, em um prazo de 10 dias, informações sobre o cumprimento da recomendação, com a indicação das medidas concretas adotadas para o atendimento de cada um dos dispositivos. mobilidade_urbana.9.jpg

Além disso, foram requisitadas, no prazo de 30 dias, informações sobre os planos, programas, projetos, cronogramas e demais informações sobre o sistema de mobilidade urbana do Distrito Federal, incluindo as medidas já implantadas, em implantação e planejadas.

Para ler a recomendação, clique aqui.

.: voltar :.