A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) expediu, no último dia 26, recomendação para que o secretário de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano (Sedhab) realize nova audiência pública referente ao Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB), além daquela prevista para o dia 31 de março. Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a população não teve acesso a integralidade dos documentos utilizados para a elaboração do Plano.
A obrigação do GDF, segundo a recomendação, seria disponibilizar a integralidade dos documentos referentes ao tema da audiência para que a comunidade tivesse condições de participar de forma efetiva na formulação da política urbana. "Qualquer participação popular só pode ser efetiva com prévio acesso a todas as informações e estudos. A comunidade não deve ter papel de mero espectador, mas participar efetivamente da elaboração da minuta do Projeto de Lei Complementar do PPCUB", explicam os promotores de Justiça na recomendação.
Segundo a recomendação, o edital de convocação deve, ainda, informar o local físico em que todos os documentos ficarão expostos para consulta pública, pelo menos durante os trinta dias que antecedem a reunião. Isso não ocorreu, já que somente parte dos documentos puderam ser consultados, exclusivamente, pela internet. O site da Sedhab e outros meios de comunicação deveriam disponibilizar também tabela comparativa com informações sobre os usos e atividades permitidas, taxas de ocupação e altura máxima das edificações cujas alterações foram propostas, para que a população possa identificar os parâmetros urbanísticos em vigor e os propostos para os setores e lotes.
A Promotoria de Justiça requisitou à Sedhab informações, no prazo de 48 horas, sobre o cumprimento da recomendação, além das razões pelas quais os documentos referentes à minuta do Projeto de Lei Complementar do PPCUB não foram disponibilizados, na íntegra, para consulta por parte da população.
O objetivo da Prourb é garantir o respeito às normas estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do DF, no Estatuto da Cidade e no Pdot, bem como incentivar a participação popular em todas as fases do processo, por meio de audiências públicas. O que não impede posterior análise acerca da inconstitucionalidade do Plano de Preservação, que incluiu diretrizes de uso e ocupação do solo, transmudando-se em um verdadeiro plano diretor para a área tombada, o que pode implicar em diversos ultrajes ao tombamento, caso o texto venha a ser aprovado da forma como está.