O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou, nesta sexta-feira, 20, o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acerca da greve dos professores.
A Ação Declaratória de Ilegalidade/Abusividade de Greve, enviada pelo MPDFT na última terça-feira, 17, requereu que fosse reconhecida, liminarmente, a abusividade do movimento paredista diante da extrema essencialidade do serviço público de educação. Iniciada em 12 de março, a greve dos professores completou 40 dias hoje.
O desembargador José Divino, da 2ª Câmara Cível do TJDFT decidiu antecipar os efeitos da tutela pretendida e determinou que 80% dos professores lotados em cada estabelecimento de ensino público de educação infantil, fundamental e médio retornem de imediato à sala de aula. Caso haja descumprimento da decisão, o Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF) está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 45 mil.
A fiscalização do efetivo cumprimento da medida ficará sob a responsabilidade das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) e da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
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