A Promotoria de Justiça de Defesa de Educação (Proeduc), por meio de ação civil, conseguiu a condenação do Distrito Federal para excluir do cadastro de reserva o professor substituto que recusar sua convocação por 3 vezes, de forma consecutiva, ou 5, de forma alternada, nos termos do artigo 7º, do Decreto Distrital nº 31.439/2010.
Na prática, a atuação da Proeduc moraliza as regras de substituição dos professores da rede pública de ensino do DF e reduzirá consideravelmente a situação de falta destes profissionais em salas de aulas, constantemente veiculados na mídia escrita e televisiva. Para a Promotoria, o objetivo da atuação institucional é obter ferramenta para o cumprimento de legislação que estava sendo reiteradamente ignorada pela Secretaria de Educação/DF, desvirtuando a natureza para a qual foi instituída a contratação temporária. Com a decisão, espera-se que os contratos temporários tragam rapidez e agilidade na substituição dos professores ausentes, nos casos previstos em Lei.
Processo nº: 2011.01.1.222167-5.
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