Empresa entregou documento falso para comprovar capacidade técnica
O Ministério Público do Distrito Federal ajuizou nessa quarta-feira, 6, Ação Civil Pública pedindo a nulidade de dois contratos (26/2010 e 27/2010) firmados entre o Serviço de Limpeza Urbana do DF (SLU) e a empresa Delta Construções S/A. O objeto do contrato entre o SLU e a Delta é a prestação de serviços na área de coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos urbanos domiciliares no âmbito do DF.
Segundo os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público que assinam a ação, a empresa apresentou, durante a fase de habilitação do processo licitatório, documento falso para comprovação de capacidade técnica operacional exigida do Edital. Por conta disso, o MPDFT pede também a condenação da Delta ao ressarcimento integral do dinheiro público repassado pela execução dos contratos.
Os contratos em questão referem-se aos lotes I e III da Concorrência Pública nº 003/2007-CEL/SLU, sendo o primeiro no valor de RS 319.728.563,96 e o segundo de R$ 151.295.620,84. Com as repactuações, de 02/01/2012, os valores elevaram-se para R$ 378.692.784,88 e R$ 177.601.845,84, respectivamente.
Fraude
A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é um documento que atesta a execução de uma obra ou serviço. A CAT utilizada pela Delta para a licitação no DF foi emitida a partir de um contrato considerado ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Esse contrato foi firmado entre a Prefeitura de Palmas e a Delta Construções.
A falsidade da CAT também foi constatada em perícias criminais de engenharia e documentoscópica realizadas pela Polícia Federal em Tocantins.
O Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Tocantins (Crea/TO), órgão responsável pela emissão da CAT, chegou a anular o documento quando ainda estava em andamento a licitação no DF.
Sabendo da anulação da CAT pelo CREA/TO, o MPDFT apresentou manifestação judicial contrária à habilitação da Delta durante a licitação para o serviço de limpeza na capital federal. A própria Comissão de Licitação chegou a declarar a inabilidade da Delta para participar do certame.
No entanto, por meio de uma antecipação de tutela, a Delta conseguiu na Justiça a suspensão do ato que a desclassificara da disputa. Com isso, ela foi considerada vencedora da licitação. Em maio deste ano, a Justiça julgou improcedente o pedido feito pela Delta, tornando sem efeito a decisão de antecipação de tutela.