Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Acordo entre MPDFT e Ambev destina R$ 40 mil para programas de recuperação do meio ambiente

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A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema), assinou, no final do mês de de maio, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com representantes da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev). Com o acordo, a empresa assume a obrigação de indenizar o Estado no valor de R$ 40 mil em virtude do lançamento de óleo na rede de águas pluviais da Via Estrutural, nas imediações de sua cervejaria, decorrente da manutenção de empilhadeiras.

A indenização irá beneficiar o Centro de Referência em Conservação da Natureza e Recuperação de Áreas Degradadas; o Programa de Reabilitação Ambiental da Área Rural do DF; o Parque Ecológico Ezechias Heringer, do Guará; e o Curso de Formação Socioambiental para Autores de Ilícitos Ambientais e Urbanísticos, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O valor será dividido em partes iguais entre as instituições/programas e será utilizado para a compra de materiais, equipamentos, serviços e financiamento de cursos de formação. A Ambev tem até o dia 31 de janeiro de 2013 para concluir o pagamento.

No caso de descumprimento das obrigações assumidas, a Ambev terá de pagar multa diária no valor de R$ 1 mil por cada infração cometida, o que não exime a empresa das obrigações assumidas no TAC. O valor da multa será revertido ao Fundo Único de Meio Ambiente. Sendo cumpridas todas as obrigações de forma satisfatória, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se compromete a não tomar as medidas judiciais cabíveis com relação ao dano ao meio ambiente.

Para o titular da 1ª Prodema, Roberto Carlos Batista, a obtenção de indenizações através de ajustamentos de conduta, protege melhor o meio ambiente que a judicialização de medidas, pois se obtém um título executivo eficaz em pouco tempo e sem dilargar as discussões, como ocorre em sede judicial. 

Entenda o caso 

Em 2010 a Prodema instaurou um Procedimento de Investigação Preliminar (PIP) para averiguar os problemas ambientais na Ambev. O Instituto Brasília Ambiental (Ibram) vistoriou as dependências da empresa e constatou irregularidades prejudiciais ao meio ambiente. Na ocasião, foi aplicada uma advertência e interditada, de imediato, a área de manutenção de empilhadeiras para que se fizesse a mudança do local e a desativação da área, além da remoção do óleo já despejado na rede de águas pluviais.

Em 2011 foi feita uma nova vistoria na empresa e o Ibram concluiu que as irregularidades anteriores foram sanadas. No entanto, mesmo corrigindo as anomalias, a Constituição Federal prevê sanções penais, civis e administrativas aos infratores que agridem o meio ambiente. Por isso, o MPDFT propôs a assinatura de um acordo com a Ambev.

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