A Justiça do DF condenou, no último dia 22, os ex-diretores da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec) Carlos Alberto Bezerra Tomaz, André Pacheco de Assis e Guilherme Sales Soares de Azevedo Melo, e o interventor judicial Washington Maia Fernandes a devolverem à instituição o valor de R$ R$ 451 mil. A ação de responsabilidade civil foi ajuizada pelas Promotorias de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social (PJFeis). Ainda cabe recurso da decisão.
O valor é referente ao pagamento realizado, em 2008, para a contratação dos serviços de advocacia do escritório Caputo, Bastos e Fruet Advogados. O contrato foi firmado verbalmente logo após o afastamento dos dirigentes da Finatec e a decretação de regime de administração provisória pela 6ª Vara Cível de Brasília. Na ocasião, assumiu a direção da Finatec o interventor judicial Washington Maia Fernandes, que autorizou o pagamento da quantia.
O escritório atuaria na defesa dos dirigentes afastados, embora o pagamento tenha sido feito com recursos da Fundação. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a Finatec já contava em sua estrutura interna com uma assessoria jurídica.
Ao julgar procedente o pedido, a Juíza em exercício na 7ª Vara Cível de Brasília ressaltou que, embora o escritório contratado seja renomado, "não se pode admitir, porém, é que a contratação do referido escritório seja feita às custas do patrimônio da fundação, vale dizer, que os requeridos se valham do dinheiro alheio para ter uma excelente defesa técnica nos processos movidos contra eles, diga-se de passagem, por atos praticados, em tese, em desfavor dos interesses da própria fundação que representam. A se admitir tal conduta, evidentemente ilícita, estar-se-ia admitindo que a fundação pagasse com recursos próprios pela defesa de seus próprios algozes, situação absurda e que não pode ser admitida".
Saiba mais
Em 21 de janeiro de 2008, em razão de fortes indícios de irregularidade na gestão da Finatec, o MPDFT ajuizou ação de destituição dos dirigentes da Fundação como forma de coibir as irregularidades que estavam ocorrendo e preservar o patrimônio fundacional. Com isso, o órgão obteve, em tutela antecipada, o afastamento dos dirigentes da Fundação.
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Processo nº 2008.01.1.126834-5