"O ensino será ministrado com base no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” (Constituição Federal, artigo 206, inciso I)
As Promotorias de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) expediram, no último dia 22, recomendação à Secretaria de Educação e ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe/DF) para orientar as escolas particulares que os serviços de apoio especializado devem integrar a planilha de custos do colégio. Segundo a recomendação, esses serviços integram a prestação educacional.
A Proeduc recomenda que as instituições de ensino privadas não cobrem qualquer quantia extra para atendimento especializado do aluno, seja pela contratação de monitores ou outros profissionais ou pela aquisição de recursos didáticos e pedagógicos. Segundo o Decreto 7.611/11, a educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
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