As 3ª e 5ª Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) ajuizaram ação cautelar inominada contra o Distrito Federal e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) com o intuito de impedir a continuidade do dano ambiental causado no Setor Noroeste e propiciar a regeneração do meio ambiente e a recuperação da área degradada. Na ação, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pede que seja cumprido o embargo do setor feito pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), em março último, em razão do descumprimento de uma série de condicionantes exigidas na Licença de Instalação do Empreendimento.
De acordo com a ação da Prourb, caso não sejam paralisadas as obras já iniciadas e/ou seja autorizado o início de novas construções, as consequências serão ainda piores com risco de agravamento dos problemas hídricos já existentes no local. No caso do Noroeste, corre-se o risco de implantação de um novo setor com problemas ambientais e urbanísticos típicos de áreas já consolidadas e onde não houve crescimento ordenado em decorrência da falta de planejamento. Segundo os Promotores de Justiça, “tornar-se-á muito difícil reverter o dano a ser causado aos habitantes do DF e às futuras gerações, eis que o abastecimento de água, a Bacia do Paranoá, o Parque Nacional de Brasília e a qualidade de vida no local ficarão altamente comprometidas em decorrência dos impactos sobre o meio ambiente e à rede de infraestrutura urbana do Distrito Federal”.
Na ação, o MP requer que, enquanto o embargo do ICMBio não for suspenso e as condicionantes ambientais devidamente cumpridas, a Administração Regional de Brasília não conceda novos alvarás de construção e suspenda os efeitos dos já concedidos. Já a Terracap deve ser impedida de licitar novos lotes ou projeções e não adjudicar nem homologar licitações no Setor Noroeste. A Prourb requer, ainda, que seja fixada uma multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento do pedido de liminar deferido.
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