A 5° Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), expediu, na última sexta-feira, 6 de julho, Recomendação ao presidente da Terracap para que suspenda o processo de licitação do Edital nº 06/2012, relativo aos lotes 21 a 65 (localizados na QE 52 e QE 56).
Os argumentos utilizados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para pedir a suspensão da licitação estão embasados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que considera inconstitucional o Plano Diretor Local (PDL) do Guará. Parte da ADI já teve sua inconstitucionalidade reconhecida pelo Tribunal de Justiça local.
De acordo com a Recomendação, a declaração de inconstitucionalidade suprimiu todas as diretrizes urbanísticas para a ocupação das QE 52 e 56 e comprometeu a aplicabilidade de todo PDL do Guará, já que não pode ser aplicado de forma fragmentada, o que comprometeria a ordem urbanística da cidade. O MPDFT, por meio de recurso extraordinário, pretende reformar a decisão da ADI para que seja reconhecida a inconstitucionalidade de todo PDL. Sendo assim, a Prourb entende que, como há recurso que ainda não foi julgado, a destinação dos imóveis poderá ser alterada.
Além disso, a Prourb defende o direito dos concorrentes da licitação de conhecer a existência de uma ação judicial sobre os imóveis que estão sendo licitado, com recurso pendente.