Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Estudo aponta redução de casos de violência doméstica contra a mulher no Paranoá

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Do total de femicídios ocorridos nas 12 circunscrições judiciárias do DF, o Paranoá ocupa a sétima posição, considerada a proporção da população, embora seja uma das regiões mais violentas da Capital

Estudo realizado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher do Paranoá aponta redução do número de casos de violência doméstica naquela circunscrição, que inclui Paranoá, Itapoã e, até 2008, São Sebastião. Além disso, os dados comprovam que, desde a entrada em vigor da Lei Maria da Penha, em 2006, até o final de 2011, nenhuma mulher que procurou ajuda da Justiça na localidade foi vítima de feminicídio. 

Segundo o levantamento, as cidades mais tranquilas para as mulheres são Núcleo Bandeirante, Sobradinho, Taguatinga, Ceilândia, São Sebastião e Paranoá, respectivamente. 

No período de 2007 a 2011, houve 15 homicídios de mulheres na região. Desses, dois casos se enquadravam como violência doméstica e familiar contra a mulher, porém em nenhum deles as vítimas haviam registrado ocorrência policial ou solicitado medidas protetivas contra os agressores. De acordo com o mapa da violência de 2012, em 42,5% dos homicídios de mulheres, o perpetrador é o parceiro ou ex-parceiro. Na região, essa proporção foi bastante inferior, ou seja, 13,33%. 

O resultado é atribuído à política criminal uniforme e integrada aplicada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher do Paranoá desde a entrada em vigor da Lei Maria da Penha. O trabalho é baseado nos seguintes princípios: atendimento em todos os casos, contato pessoal e imediato com as partes; valorização da palavra da mulher; atenção especializada às medidas protetivas e aos casos de direito de família; rigor quanto ao descumprimento de medidas protetivas; celeridade e desburocratização com acesso prioritário e facilitado da mulher à Promotoria; atuação em rede; e investimento prioritário e particularizado aos casos de maior gravidade. 

Desde o final do ano passado os procedimentos descritos no estudo encontram-se em revisão para adequação aos novos contornos legais. Em fevereiro de 2012, decisão do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional os artigos 1º, 33 e 41 da Lei Maria da Penha e criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ainda não é possível medir os impactos que essas alterações acarretarão nos resultados obtidos até agora. 

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