Convênio prevê repasse de recursos para mais de 200 entidades sociais do DF. Nos últimos dois meses foram destinados R$ 1,5 mi
O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) assinou, na última quarta-feira, dia 17, um Termo de Cooperação Técnica que trata da destinação de recursos, bens e serviços oriundos de acordos, decisões judiciais ou multas fixadas em ações judiciais movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Esses benefícios serão destinados a quaisquer das fundações e associações de interesse social consideradas em regular funcionamento pela Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social (PJFEIS) do MPDFT.
Isso significa que os recursos recolhidos por sindicatos e empresas em ações ou dissídios coletivos de trabalho serão repassados àquelas fundações e entidades sociais cujas contas estão aprovadas pela PJFEIS, que são mais de 200 atualmente. Segundo o procurador-geral de Justiça em exercício, José Firmo Soub, o acordo traz inúmeros benefícios aos cidadãos brasilienses. “Esse convênio irá contribuir para fortalecer o terceiro setor e fomentar o trabalho das entidades sociais. Espero que, no futuro, esse acordo seja expandido para outros estados e torne-se um exemplo de cooperação entre os diferentes ramos do MPU”, disse Soub.
A procuradora-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho 10ª Região, Ana Claudia Rodrigues Bandeira Monteiro, agradeceu o empenho dos promotores de Justiça do DF envolvidos no projeto. “O caminho correto dos recursos oriundos de decisões judiciais, TACs e multas é repassá-los às entidades sociais de interesse público”, afirmou Ana Claudia. Segundo ela, no DF, o MPDFT é a instituição mais indicada para coordenar e fiscalizar se as fundações sociais escolhidas estão aplicando corretamente os recursos recebidos.
Bens e serviços
A procuradora-chefe lembrou ainda que, nos últimos dois meses, foram destinados em recursos e bens móveis (na maioria veículos) mais de R$ 1,5 milhão. Segundo ela, os repasses permitiram também a reforma de algumas entidades, bem como a criação de centros de informática.
O titular da 2ª PJFEIS, promotor de Justiça Nelson Faraco de Freitas, explicou que um dos papéis da Promotoria é a tutela das fundações e associações com finalidade social do Terceiro Setor. “O MPT escolhe a entidade (dentre aquelas consideradas em regular funcionamento pelo MPDFT) e nos consultam para saber se existe algum impedimento para a destinação dos recursos à entidade pretendida. Além de fiscalizar a atividade, temos que zelar e apoiar o funcionamento dessas entidades”, detalhou o promotor de Justiça.
Segundo Faraco, a ideia de fomentar a captação de receitas pelo Terceiro Setor foi motivada em 2006, quando algumas entidades sociais do DF procuraram o MPDFT para relatar as dificuldades financeiras enfrentadas pelo setor. “Começamos a levantar os órgãos que poderiam ser nossos parceiros nesse processo. Para minha alegria, recebi uma ligação da Procuradoria do MPT informando que os recursos provenientes de multas, movimentos paredistas, dissídios coletivos poderiam ser repassados a essas entidades”, explicou.
Em 2008, houve o primeiro repasse. Na ocasião, o MPDFT expediu ofício ao MPT, indicando o nome das entidades beneficiadas com R$ 2 mil e 50 consultas médicas cada uma, por um período de 12 meses. “Desde então, no decorrer dos anos subsequentes, dezenas delas receberam aporte de recursos ou bens por meio da cooperação recíproca que veio a ser formalizada com a assinatura deste termo. Caberá ao MPDFT o importante papel de fiscalizar o efetivo recebimento dos recursos ou serviços e sua correta aplicação pelas entidades beneficiadas", completou.
Fundações e Entidades de Interesse Social
A Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social atua na fiscalização e acompanhamento de cerca de 400 fundações e associações que desenvolvem atividades de alcance social, cabendo-lhe apreciar as contas anualmente prestadas por essas entidades. Aprovadas as contas, é expedido o atestado de regular funcionamento, requisito indispensável para que, na forma da lei distrital, seja obtido o título de utilidade pública do DF, documento sem o qual não usufruem de benefícios tributários ou previdenciários.
Além disso, a entidade passa a figurar na lista de fundações e associações regulares expedida pela Promotoria de Justiça, que é consultada por potenciais doadores, prestadores de serviço voluntário e também pelo MPT, em cumprimento à citada cooperação técnica.