Com o Programa, mais de cinco mil brasileiros residentes no DF passaram a ter, em suas certidões de nascimento, o nome do pai
A Promotoria de Justiça da Filiação (Profide) realizou, na última terça-feira, dia 30, a penúltima audiência de 2012 do Programa Pai Legal nas Escolas. Cerca de 150 mães compareceram à Escola Parque da 303/304 Norte. Foram feitos dez reconhecimentos de paternidade e iniciados 87 procedimentos de investigação. A iniciativa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) completou dez anos e tem como objetivo garantir o direito constitucional à paternidade (Lei 8.560/92).
Maria Luzimar Conceição foi uma das mães notificadas pela Profide. Ela explica que quando o filho nasceu, há 14 anos, o pai do garoto não foi localizado. “Se não tivesse esse programa eu não saberia como resolver o problema”, conta. Assim como o filho, Maria Luzimar também não tem o nome do genitor na certidão. “Eu não conheci meu pai e, quando a gente cresce, tem curiosidade de saber sobre o nosso passado, nossas origens”, desabafa.
A Profide não atende apenas casos de estudantes da rede pública de ensino. É o caso de Ana Camila Souza, mãe de Vitor*, de quatro meses. Ela registrou o filho sem o nome do pai e ainda no cartório preencheu alguns documentos, enviados ao Ministério Público, para que o procedimento de reconhecimento de paternidade tivesse início. “O MP entrou em contato comigo para que eu viesse hoje. Algumas mães têm pouco esclarecimento, mas aqui eles explicam tudo”, elogia.
Como funciona
A Profide notifica as mães dos alunos que registraram seus filhos sem paternidade. Na audiência, elas são orientadas sobre os procedimentos para a averiguação do nome do pai e alteração do registro de nascimento. O MPDFT conta com o apoio das escolas públicas vinculadas à Coordenação Regional de Ensino da cidade contemplada e dos cartórios de registro civil. Os atendimentos coletivos gratuitos são realizados em escolas próximas ao local de residência das crianças ou em centros comunitários com capacidade para um grande número de pessoas. É preciso que a mãe compareça com carteira de identidade e certidão de nascimento do filho.
No encontro, são realizados reconhecimentos voluntários de paternidade e abertos procedimentos preliminares quando o suposto pai se nega ou se encontra impossibilitado de comparecer. Nos dois últimos casos, é necessário que a mãe indique o nome e a qualificação do genitor. É possível, ainda, a instauração de procedimento nas situações em que os supostos pais são falecidos, presos ou residem em outro estado.
Quando localizado, o suposto pai presta depoimento à Profide, podendo ou não proceder ao reconhecimento da paternidade. Em caso de dúvida, o exame pericial (DNA) poderá ser realizado. Caso seja impossível a conciliação, o Ministério Público inicia ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos. Feito o reconhecimento de paternidade, a mãe recebe, gratuitamente, a segunda via da certidão de nascimento de seu filho, conforme convênio firmado entre o Ministério Público e os cartórios do DF. Se de outro estado, as novas certidões serão requisitadas aos cartórios de registro civil.
Ouvidoria
Quem compareceu à audiência também contou com os serviços da Ouvidoria do MPDFT. Responsável pelo setor, a procuradora de Justiça Maria Rosynete Lima explica que a intenção é estar presente em todos as audiência do Programa Pai Legal. “Estamos aqui para entender a população, colher as manifestações e mostrar que existe um canal de comunicação com o Ministério Público.
Para entrar em contato com a Ouvidoria do MPDFT, há três maneiras. A primeira é o atendimento presencial, em dias úteis, das 9h às 19h, no edifício sede do órgão – Eixo Monumental, Praça do Buriti, lote 2, sala 114, CEP: 70091-900. Outra opção é preencher o formulário disponível no site do MPDFT (www.mpdft.gov.br). Por último, pode-se enviar uma correspondência ou colocá-la nas urnas disponíveis nas Promotorias de Justiça das cidades.
Para ler a cartilha “Tati em Busca de seu Pai”, produzida em comemoração aos dez anos do Programa Pai Legal nas Escolas e 20 anos da Lei de Paternidade, clique aqui.
* nome fictício