O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), juntamente com o Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF), expediu, nessa segunda-feira, dia 12, recomendação ao governador do DF, Agnelo Queiroz, para que ele restrinja a decretação de pontos facultativos nos órgãos do Poder Executivo do DF sem a devida base legal.
Segundo a recomendação, o GDF deve apresentar todos os motivos relevantes que ensejam a decretação do ponto facultativo, especialmente quanto aos feriados que recaem terças ou quintas-feiras. “Estamos questionando a base legal para a concessão de pontos facultativos no DF, os quais não derivam diretamente do interesse público, mas têm sido estabelecidos de forma indiscriminada e injustificada”, avalia o Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão, José Valdenor Queiroz Júnior.
O documento considera ainda “que os pontos facultativos seriam justificáveis em razão de acontecimentos excepcionais, constituindo, portanto, uma exceção e, não, uma forma de simplesmente elastecer feriados em benefício único dos servidores e em prejuízo à continuidade da prestação do serviço público”.
Os dois órgãos ministeriais acreditam que a concessão de pontos facultativos injustificáveis prejudica a execução do serviço público prestado à população. Inclusive, beneficia os servidores públicos no DF com o prolongamento de feriados sem previsão legal e justo motivo em detrimento do cidadão, que deixa de receber os serviços que devem ser postos à população.
O MPDFT e o MPC/DF sugerem assim a revogação do Decreto 33.975/2012. A norma, assinada no último dia 8, estabelece ponto facultativo nos órgãos do DF no dia 16 de novembro deste ano.
Veja aqui a íntegra da recomendação feita pelo MPDFT e pelo MPC/DF.