Instituição cobrava taxas por limite excedido de cheque especial
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou nesta quarta-feira, dia 14, ação civil pública (ACP) contra o Itaú Unibanco S/A e Itaú Unibanco Holding S/A. A instituição efetuava cobrança diária da “tarifa de adiantamento a depositantes” quando os clientes excediam o limite do cheque especial.
Um outro questionamento é a cláusula que autoriza o cancelamento automático do seguro LIS Itaú quando o consumidor completa 60 anos. No contrato há também a existência de cláusula-mandato, que permite ao banco transferir valores de quaisquer conta dos clientes para o pagamento de débitos com as empresas do grupo.
Segundo o promotor de Justiça da 4ª Prodecon, Guilherme Fernandes Neto, um inquérito civil investigou a atuação do banco e apontou que “a cada excesso do limite do cheque especial era cobrado tarifa de adiantamento a depositante, o que aumentava excessivamente o saldo devedor do consumidor. Além disso, o banco desrespeitou o Estatuto do Idoso ao cancelar automaticamente o seguro quando o cliente completava 60 anos”, afirma.
O promotor de Justiça esclarece, ainda, que “o Código de Defesa do Consumidor veda cláusula que imponha mandatário ou representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico, a exemplo da transferência de valores da conta corrente do consumidor para cobrir qualquer débito junto ao Grupo Itaú”.
Ele explica ainda que a ação visa ao ressarcimento em dobro dos valores pagos pelos consumidores indevidamente, bem como a declaração de nulidade das cláusulas citadas. Também requer indenização por danos morais coletivos e a condenação em verbas punitivas, para desestimular o banco a cometer atos parecidos.
Processo: 2012.01.179441-0