Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT ajuíza ação civil pública contra o Banco do Brasil

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Durante dois anos a instituição cobrou tarifa para transferência de pontos do cartão de crédito para companhias aéreas

A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou nesta terça-feira, dia 20, ação civil pública (ACP) contra o Banco do Brasil S/A devido à cobrança de tarifa de transferência de pontos do cartão de crédito para companhias aéreas parceiras. Entre junho de 2009 e junho de 2011, o cliente tinha de pagar a quantia de R$ 20 por cada operação. Segundo o MPDFT, a cobrança foi imposta unilateralmente pelo banco e incidiu, inclusive, em relação a negócios firmados antes da instituição da tarifa, o que possibilitou vantagem manifestamente excessiva ao réu.

O início da investigação deu-se em face da constatação de que vários consumidores questionaram a legalidade da tarifa em sites de reclamação. Outra informação chamou a atenção da 4ª Prodecon: mais de 457 mil clientes já possuíam milhagem no Ourocard antes de 15 de junho 2009 e poderiam sofrer o ônus em caso de transferência de pontos.

O titular da 4ª Prodecon, promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto, esclarece que o Código de Defesa do Consumidor prevê que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo do contrato após a sua celebração. Por outro lado, não pode o banco iniciar uma cobrança que nunca tinha sido realizada, surpreendendo o consumidor.

“O programa serve para atrair o consumo fidelizado, por isso é preciso repelir qualquer tipo de prática que deixe o cliente em desvantagem ou eventual tentativa de inviabilizar o uso do seu direito. É indefensável a alegação de que a cobrança não se fazia por mera liberalidade do banco”, esclarece o promotor.

A ação visa ao ressarcimento em dobro dos valores pagos pelos consumidores a título de “tarifa de transferência de pontos” indevidamente, bem como a declaração de nulidade da cláusula abusiva. Também requer indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 14 milhões, destinada ao Fundo de Defesa do Consumidor.

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