Área da Terracap é ocupada por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e de Apoio aos Trabalhadores Rurais (MATR)
Atentas e preocupadas com a ocupação irregular da área do Catetinho, as 3ª e 5ª Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) e a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema) reiteraram, nesta segunda-feira, dia 26, pedido feito à Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para o imediato cumprimento da decisão liminar proferida no dia 19 de outubro. Há mais de um mês foi determinada a desocupação voluntária do local no prazo de cinco dias, sob pena de retirada compulsória.
Os promotores de Justiça enfatizam que o cumprimento da liminar é de especial relevância porque na área há várias nascentes e córregos imprescindíveis para o abastecimento de água da população do DF. A região, inclusive, está totalmente inserida em Área de Proteção Ambiental e de Mananciais. “O bem é público e cabe ao GDF exercer seu poder-dever de polícia, por meio de sua Comissão de Combate à Grilagem, integrada pela Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops), Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água (Sudesa), Agefis, Polícia Militar e Detran”, argumentam.