O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) expediu, na última quinta-feira, 29, recomendação à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), à Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis), à Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e à Secretaria de Segurança Pública (SSP), solicitando que os órgãos promovam, em dez dias, a imediata desocupação da área invadida na região do Catetinho.
A recomendação é assinada pelas 3ª e 5ª Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) e 4ª Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema).
No último dia 30, o Juízo da Vara do Meio Ambiente, acolhendo pedido de reiteração feito pelo MPDFT para desocupação da área, determinou a expedição de mandado de desocupação compulsória a ser cumprido a partir do dia 3 de dezembro.
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Desde agosto, o local é ocupado por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e de Apoio aos Trabalhadores Rurais (MATR). Segundo os promotores de Justiça, o local invadido possui nascentes e córregos, além de estar inserido em Área de Proteção Ambiental e de Mananciais.
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