O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou, nesta quarta-feira, dia 12, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar 857, aprovada pela Câmara Legislativa do DF. Para o MPDFT, a norma que promove a desafetação* e a doação de espaços intersticiais (becos) da Região Administrativa do Gama é inconstitucional.
Na ação proposta, o MPDFT sustenta que a lei, além de não ter discriminado quais áreas seriam desafetadas, foi aprovada sem análise prévia dos impactos decorrentes de tais atos. Além disso, a lei permite a venda de imóveis, sem licitação, aos seus atuais ocupantes, ainda que recentes no local.
O MPDFT aponta ainda que a matéria foi aprovada sem a realização de ampla audiência pública com a população interessada, conforme reza a Lei Orgânica do DF. “Houve apenas uma única audiência pública com os próprios beneficiários da norma”, ressaltou o assessor da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), promotor de Justiça Antonio Suxberger.
Julgada Inconstitucional
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou, em 2010, inconstitucional a Lei Complementar 755/2008, que também tratava da desafetação dessas áreas e enquadrava tais servidores artificialmente como integrantes de programas habitacionais de interesse social (ADI: 2009.00.2.013686-7).
No dia 2 de outubro deste ano, o MPDFT ajuizou a ADI 2012.00.2.023026-9, que aguarda julgamento pelo Conselho Especial do TJDFT. A ação questiona a Lei Complementar 852, de conteúdo similar ao da Lei Complementar 857 (Gama). A diferença é que aquela se refere aos becos de Ceilândia.
*Consiste em retirar do bem público aquela destinação pública anteriormente conferida a ele.