Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT questiona lei que prevê doação de imóveis públicos sem licitação

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Norma contém vícios formais e materiais

A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou, nesta quarta-feira, dia 23, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Distrital 4.996/12. A norma permite a doação ou alienação de imóveis públicos aos seus atuais ocupantes sem prévia licitação. Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por apresentar vícios formais e materiais de inconstitucionalidade, a lei contraria as normas estabelecidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) quanto à desafetação e à alienação de áreas públicas a particulares.

Segundo o MPDFT, essa lei, que é ordinária, trata de matéria reservada a lei complementar, o que caracteriza vício de forma. De acordo com o promotor de Justiça da Assessoria Cível e de Controle de Constitucionalidade Antonio Suxberger, alteração de uso, desafetação e alienação de áreas públicas ocupadas irregularmente são temas tratados pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial e pelos Planos de Desenvolvimento Locais das regiões administrativas.

A ação aponta ainda que há vícios materiais, como o afastamento da exigência de licitação prévia para a alienação de imóveis públicos a particulares, enquadrando-os artificialmente como integrantes de programas habitacionais de interesse social ou de regularização fundiária. Além disso, a Lei Distrital foi aprovada sem comprovação de relevante interesse público, não foi precedida de participação popular e de estudos técnicos que avaliem o impacto da alteração, conforme é exigido pelo artigo 56 do ato das disposições transitórias da LODF.

O órgão entende que a lei questionada permite a legalização automática de ocupações de áreas públicas, em total inobservância às peculiaridades do Distrito Federal, da área tombada e das restrições legais. A lei também desconsidera a proteção conferida pela LODF, em seu artigos 47, 51 e 280, aos imóveis públicos distritais e a sua destinação, especialmente quando considerados de interesse para a proteção ambiental.

Prejuízo para integrantes da lista da Codhab

Para o MPDFT, a transferência do domínio de áreas públicas a particulares institucionaliza privilégio para aqueles que, ao ocuparem indevidamente uma área pública, apostaram na ilegalidade e na impunidade. Segundo Suxberger, a lei gera prejuízo para centenas de pessoas. “Tal privilégio viola os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, tendo em vista que o patrimônio público está sendo doado a particulares predeterminados. Isso prejudica muitas pessoas carentes, que, há anos, integram o cadastro da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) à espera de uma convocação”, explicou.

 

 

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