A Procuradoria Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou na última sexta-feira, dia 1º/2, ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a Lei Distrital 5.014/2013, de iniciativa parlamentar. A legislação questionada dispõe sobre normas específicas para a contratação de serviços continuados pela Administração Pública local, cuja interrupção pode comprometer a continuidade de suas atividades, como os contratos para locação de imóvel, carro, vigilância, conservação e limpeza.
Sustenta-se na ação que a lei atacada possui o chamado vício de iniciativa, por derivar de projeto de iniciativa de deputado distrital e promover ingerência indevida na organização e no funcionamento de órgãos públicos locais. A norma impõe toda uma reestruturação administrativa e um significativo aumento de despesas correntes com a contratação de serviços continuados, o que só deve ser feito pelo Poder Executivo. Também são apontados vários vícios materiais de inconstitucionalidade, pois a lei restringe a livre concorrência no setor, com prejuízos iminentes aos cofres públicos do DF e sem qualquer garantia de ganho de eficiência na gestão de tais contratos administrativos.
Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o objetivo de buscar a proposta mais vantajosa e afastar empresas desqualificadas na contratação de serviços para a Administração Pública, mediante exigências de qualificação técnica e econômico-financeiras, jamais podem vir a restringir a competição ou gerar a obtenção de preços incompatíveis com os de mercado. Assim, a utilização de outros instrumentos previstos na própria Lei 8.666/93 garantiria a eficiência e a continuidade do serviço. Como exemplo, a retenção cautelar dos valores das últimas faturas para o pagamento direto aos empregados terceirizados quando da iminência do final da vigência do contrato.
Por fim, demonstra-se na ação que, ao impor aos contratantes requisitos não previstos na Lei 8.666/90 – que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública – e beneficia, em última instância, um seleto grupo de grandes empresários do ramo no Distrito Federal, há manifesta afronta ao interesse público, a justificar a imediata suspensão da lei pelo Tribunal de Justiça local.