A Promotoria de Justiça de Defesa de Educação (Proeduc) conseguiu suspender as permissões de cantinas comerciais instaladas em escolas da rede pública do Distrito Federal sem licitação. No último dia 28, a 2ª Vara de Fazenda Pública estabeleceu o prazo de 45 dias para a retirada das lanchonetes atuais e ainda proibiu que sejam concedidas novas permissões sem o devido processo licitatório.
Para a Proeduc, a intenção é moralizar o uso dos espaços físicos das escolas da rede pública, distribuídas pelo Distrito Federal sem procedimento licitatório. “A ausência de licitação fere os princípios constitucionais relacionados à Administração Pública – legalidade, moralidade e impessoalidade, bem como representa malversação do patrimônio público, na medida em que os valores cobrados dos particulares para utilização dos bens públicos são meramente simbólicos. Sem contar que as cantinas não são fiscalizadas pela Administração”, explica a promotora de Justiça Márcia Rocha.
As investigações tiveram início em 2002, quando a Proeduc verificou irregularidades nas permissões concedidas pelo GDF, com base na Lei Distrital 1951/98 e no Decreto 22.430/2001. Em 2007, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra as normas (ADI 2007.00.2.012804-0). No ano seguinte, elas foram declaradas inconstitucionais, porém o GDF editou a Lei 4611/2011, que manteve a irregularidade contestada no Judiciário anos antes.
A exigência de licitação para exploração de bem público está prevista na Constituição Federal. No caso das permissões, as leis distritais e o decreto citados dão nova redação à matéria, com a intenção de burlar a obrigatoriedade do processo licitatório, o que motivou a proposta de nova ADI pelo MPDFT (ADI 2011.00.2.017889-1).