O procurador Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC), José Valdenor Queiroz Júnior, expediu Recomendação para que o Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans) facilite a aquisição do passe livre para os estudantes que não tiverem como comprovar o seu endereço. O pedido encontra embasamento no art. 1º da Lei Distrital 4225/2008 e foi encaminhado, nesta segunda-feira, dia 8, para o diretor-geral do Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans), Antônio Marcos Campanela.
O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) expediu a Recomendação depois de receber várias reclamações contra as exigências contidas no site do DFTrans (https://www.sba.dftrans.df.gov.br/) para a concessão do benefício, como fornecimento de “cópia do comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo) no nome do aluno, dos pais ou responsável”, emitido nos últimos três meses ou declaração de residência preenchida e assinada pelo proprietário do imóvel, acompanhada de uma cópia do comprovante de residência em nome deste.
Diante disso, a PDDC recomenda ao DFTrans que altere as orientações contidas no site e aceite a declaração firmada pelo próprio estudante (quando maior) ou por seu representante legal, quando o usuário não puder apresentar a conta de luz, água, telefone ou outro documento que comprove residência. Essas novas orientações deverão ser expedidas a todos os postos de atendimentos do sistema de bilhetagem automática (SBA/DFTrans).