Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Constituintes defendem rejeição à PEC 37 no Rio de Janeiro

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Um novo ato contra a PEC 37, proposta que limita o poder de investigação do Ministério Público, foi realizado, nesta terça-feira, dia 4, na Confederação Nacional do Comércio (CNC), no Centro do Rio de Janeiro. O encontro “A Atividade Investigatória na Constituinte de 1988” reuniu palestrantes como os constituintes Bernardo Cabral, Mauro Benevides e Roberto Freire.

A assessora de Políticas Institucionais e promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Ana Luiza Lobo Leão Osorio, ressaltou a relevância do encontro, em um momento tão significativo para o País. "Eventos como este mostram o importante momento por que passa o Ministério Público brasileiro. Indica a necessidade premente de uma mobilização nacional que apresente à sociedade brasileira e ao Congresso Nacional os graves prejuízos que poderão advir da aprovação da PEC 37", salientou Ana Luiza, que compareceu ao evento representando a procuradora-geral de Justiça, Eunice Carvalhido.

O evento debateu o papel do Ministério Público na elaboração da Constituição e foi promovido pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), com o apoio da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). Procuradores-gerais de todo o país e presidentes de associações estiveram presentes.

SenBernardoCabralPara o ex-ministro da Justiça Bernardo Cabral, “quem tem medo do MP e quer apequená-lo é porque tem muita coisa a esconder. Os que não têm nada a esconder querem que a Instituição cada vez mais se fortaleça, respeitando a previsão constitucional". “Com a Constituição de 1988, o MP deixou de ser fiscal da lei. Ele é a própria lei”, disse o ex-ministro da Justiça.

A votação da PEC 37 foi marcada para o dia 26 de junho, pelo presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves. O texto original da PEC deixa explícito que o Ministério Público não pode conduzir investigações criminais, que ficam reservadas exclusivamente às polícias Civil e Federal.

Com informações do CNPG

Fotos: Macarena Lobos/MPRJ

 

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