Cerca de 80 famílias e duas entidades assistenciais poderão permanecer na Avenida Vargem da Bênção, no Recanto das Emas. No último dia 13, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve liminar, em sede de ação civil pública, para impedir a remoção das pessoas e a demolição das casas, localizadas em área prevista para um conjunto habitacional do programa Morar Bem. O governo local havia determinado que a Agência de Fiscalização do DF (Agefis) encaminhasse intimações demolitórias com prazo de 15 dias para a execução.
A Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) entendeu que o curto prazo para a retirada das famílias afetava os direitos constitucionais dos moradores do local. Para o Ministério Público, as pessoas que residem no local não podem ser tratadas como invasores, pois a ocupação dos imóveis se deu de forma legítima, por meio de contratos de concessão de uso firmados com a antiga Fundação Zoobotânica, autorizados por decreto cuja constitucionalidade foi questionada somente 20 anos depois. O Ministério Público não tem o objetivo de perpetuar as pessoas no local, mas apenas garantir um prazo digno para a retirada (Ação Civil Pública n.º 2013.01.1.030097-7).
Outro argumento utilizado pelo MPDFT para questionar a retirada abusiva dos moradores foi a impossibilidade de construção imediata do conjunto habitacional, uma vez que a obra está paralisada em decorrência de ação ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema). A ação impede qualquer modificação no terreno até o cumprimento dos requisitos ambientais (Ação Civil Pública nº 2012.01.1.199861-3).