O Ministério do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), expediu, nesta quarta-feira dia 17, recomendação às empresas credenciadoras de cartão de crédito. Segundo o documento, os contratos entre as operadoras e os estabelecimentos não podem impor igualdade de preços para pagamentos à vista e com cartão de crédito.
As empresas terão prazo de 45 dias para excluir dos novos contratos a cláusula-padrão que estabelece a obrigatoriedade do estabelecimento fixar preços iguais tanto para pagamentos à vista quanto no cartão de crédito. Com relação aos contratos já firmados, a Prodecon recomenda que as empresas credenciadoras de cartões de crédito comuniquem aos estabelecimentos a nulidade da cláusula em questão. De acordo com o promotor de Justiça Leonardo Bessa, “essa é uma discussão antiga, no entanto, muitas vezes o consumidor não percebe que está sendo lesado.”
Segundo o MPDFT, a cláusula-padrão dos contratos de adesão de cartão de crédito ofende os direitos coletivos do consumidor e à livre concorrência e, portanto, não atende a função social do contrato, prevista no artigo 421 do Código Civil. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor adota o princípio da isonomia, ou seja, deve existir a possibilidade e a legitimidade de oferecer, no mercado de consumo, tratamento diferenciado para formas diversas de pagamento na aquisição de produtos e serviços.
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