Após recomendação da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadãos (PDDC), expedida em abril, o Transporte Urbano do DF (DFTrans) alterou as regras de concessão do passe estudantil e mudou, em seu site, as orientações para os estudantes beneficiários. O órgão passou a aceitar declaração firmada pelo próprio aluno ou por seu representante legal quando não houver possibilidade de comprovação do endereço.
Antes da atuação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), o aluno que não possuísse nenhum comprovante de residência (conta de água, luz, telefone fixo ou contrato de locação de imóvel em seu nome ou em nome do responsável) deveria apresentar ao DFTrans declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel, com cópia do comprovante de residência.
Segundo a recomendação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), as novas medidas devem ser expedidas a todos os postos de atendimento do Sistema de Bilhetagem Automática – SBA/DFTrans. Cartazes informativos devem ser afixados no local com as informações.
Entenda o caso
Mesmo com a Lei Distrital nº 4.225/2008, a qual determina que, diante da inexistência de comprovante de residência, deve ser aceita declaração de próprio punho, a Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) recebeu várias reclamações acerca das dificuldades enfrentadas por estudantes do DF que não residiam em casa própria. Segundo orientações contidas no endereço eletrônico do DFTrans, o estudante deveria "apresentar declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel, com cópia do comprovante de residência em nome deste, sob pena do artigo 299 do Código Penal, garantindo a veracidade dos dados informados”.
Diante da afronta à Lei, a PDDC expediu a Recomendação nº 2/2013, para que o DFTrans deixasse de exigir os comprovantes de residência e aceitasse declaração de próprio punho do estudante, bem como retirasse essa exigência das orientações contidas em seu site.
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