Decisão é retroativa a dezembro de 2012, data que a Prourb ajuizou a ação
A 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu, na última terça-feira, dia 27, o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para suspender as atividades do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) até a regularização de sua composição.
Segundo apurado pelo MPDFT, os dez conselheiros do Conplan representantes da sociedade civil eram indicados pelo governador. Para o Órgão, isso fere os princípios da gestão democrática e da democracia participativa. Diante disso, em dezembro de 2012, a Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) ajuizou uma ação civil pública (ACP) requerendo que o governador do DF se abstivesse de nomear novos conselheiros representantes da sociedade civil até realização de eleição. O pedido, deferido no mesmo mês, determinou que o governador não nomeasse novos representantes.
O Conplan continuou suas atividades e relevantes questões de planejamento urbano para todo Distrito Federal foram decididas sem a participação de todos conselheiros representantes da sociedade civil. Esse fato levou o MPDFT a reiterar o pedido de suspensão das atividades do Conselho até a regularização de sua composição. O juiz atendeu o pedido, conferindo, inclusive, efeito retroativo à decisão de dezembro de 2012, data da concessão da primeira liminar.
A promotora de Justiça Maria Elda Fernandes Melo esclarece que o Conplan tem atribuições consultivas e deliberativas sobre as mais importantes questões de planejamento territorial e urbano do DF. Em razão disso, seu funcionamento deve obedecer aos princípios da democracia participativa e da gestão democrática das cidades. “Não se pode excluir da sociedade o direito de eleger seus representantes junto ao Conselho, cujas decisões afetam todos os moradores do DF”, defende.
Confira aqui a decisão.