A operadora Claro S/A foi multada em R$ 30 milhões, por dano moral coletivo, pelo descumprimento das regras que disciplinam o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) por telefone - Lei do Call Center (Decreto 6523/08). A sentença da 3ª Vara Federal do DF, de agosto, atendeu a ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor composto por diversos órgãos, entre eles, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
"Em alguns casos, só mesmo quando a resposta afeta o 'bolso' das empresas é que há mudança de postura e respeito ao consumidor. Esta ação é um bom exemplo", afirma o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Leonardo Bessa. Na sentença, o juiz entendeu que a operadora descumpriu a Constituição. Além disso, deixou de observar o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre os serviços que contrata. A Claro também desrespeitou a Lei do Call Center, que protege o consumidor contra práticas abusivas ou ilegais impostas no fornecimento de serviços.
Consta na ACP que, em apenas seis meses, foram registradas 566 reclamações de consumidores insatisfeitos com os serviços prestados pela operadora. Em sua defesa, a empresa alegou que processos administrativos já apuraram essas queixas. Entretanto, a Justiça considerou a independência dos processos administrativos e penais. Por isso, o dano moral coletivo foi apreciado pelo Poder Judiciário. “Tendo em vista que uma mesma conduta pode gerar consequências penais, civis e administrativas”, completou a juíza.
Conforme previsto na Lei 7347/85, artigo 13, o dinheiro da multa a ser paga pela Claro será encaminhado a um fundo gerido por um conselho federal ou por conselhos estaduais. Tais recursos serão destinados à reconstituição dos bens lesados.