A Procuradoria-Geral de Justiça do DF e Territórios ajuizou, nesta quarta-feira, dia 6, ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra expressão constante do parágrafo único do artigo 9º da Lei distrital 5.141, de 31 de julho de 2013. A referida norma autoriza que o Governo do Distrito Federal (GDF) promova a criação de cargos em comissão e a reestruturação de órgãos e entidades da administração pública do DF por mero ato administrativo. Ou seja, sem a prévia análise e aprovação no âmbito da Câmara Legislativa.
Sustenta-se na ADI que a norma atacada não observa as disposições da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista que essas matérias devem ser tratadas por lei, discutida e aprovada pelo Poder Legislativo distrital. Citou-se na ação precedentes do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em outra ação direta, consideraram inconstitucional a reestruturação da Belacap, autarquia do Distrito Federal, por meio de decreto.
Desde a entrada em vigor da norma questionada, dezenas de decretos têm sido editados pelo GDF criando cargos em comissão e cargos de natureza especial na estrutura de diversos órgãos e entidades públicas distritais. O MPDFT ressalta na ação o risco de que o Distrito Federal ultrapasse o limite prudencial das despesas com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.