Em decisão unânime, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou procedente o pedido da ação direta de inconstitucionalidade “por omissão” proposta pelo MPDFT, que aponta a necessidade de cumprimento dos artigos 10, § 1º, e 12, da Lei Orgânica do DF. Esses dispositivos determinam a elaboração e a aprovação de lei distrital dispondo sobre a participação popular no processo de escolha dos Administradores Regionais e na implantação e organização dos Conselhos de Representantes Comunitários das Regiões Administrativas.
Na ação, o MPDFT alerta que, passados vinte anos da promulgação da Lei Orgânica do Distrito Federal, a população do Distrito Federal ainda não conta com garantia de efetiva atuação na escolha dos Administradores Regionais nem regulamentação quanto ao funcionamento dos referidos Conselhos.
Caberá ao GDF, no prazo de 18 meses, encaminhar à Câmara Legislativa um projeto de lei dispondo sobre tais matérias. A sessão aconteceu hoje, dia 14. Na oportunidade também foi julgada ação direta proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) nesse mesmo sentido.