Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT questiona lei distrital que dispensa carta de habite-se para funcionamento de quiosques

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A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou, nesta terça-feira, dia 21, ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Distrital 5.235/13. De iniciativa parlamentar, a lei dispensa as edificações de mobiliário urbano (quiosques, trailers, bancas de revista e similares), construídas há mais de cinco anos, da apresentação do alvará de construção e da carta de habite-se para fins de obtenção do alvará de funcionamento.

Foi apontado na ação o vício de iniciativa existente, já que a norma dispõe sobre a administração de áreas públicas, matéria da competência privativa do governador do Distrito Federal. O Ministério Público ressalta na ação a jurisprudência do Tribunal de Justiça local sobre o tema, que tem entendimento firmado no sentido de impedir a concessão de alvará de funcionamento na ocorrência de irregularidades no estabelecimento.

A ação, ainda, registra que a norma atacada inviabiliza o pleno exercício do poder de polícia, contrariando a sistemática de ocupação ordenada do território estabelecida pela Lei Orgânica do Distrito Federal e pondo em risco a segurança da população.

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