Após quase quatro dias de julgamento, jurados reconhecem a materialidade do homicídio mesmo sem o corpo da vítima
O Tribunal do Júri de Ceilândia acolheu a tese do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) para condenar os réus Paulo Brito Filho, Alano José Martins, Ivonei José Martins e Gerson Inácio Ferreira pelo assassinato e ocultação de cadáver de Wagner André Ferreira da Silva. O julgamento terminou na madrugada do último domingo, dia 23. Os três primeiros réus foram condenados a 31 anos e 9 meses de reclusão e o último a 29 anos e 11 meses. Todos cumprirão a pena em regime inicialmente fechado. Cabe recurso da decisão.
O crime ocorreu em agosto de 2012 e, até hoje, o corpo da vítima não foi encontrado. Para o promotor de Justiça Marcelo Henrique de Azevedo Souza, a decisão é relevante porque os jurados reconheceram a materialidade do homicídio mesmo sem o corpo da vítima. “O julgamento enfrentou um ponto que é objeto de discussão acadêmica e prática: a possibilidade de reconhecer a morte de uma pessoa sem a localização do cadáver. Os jurados mandaram um claro recado de que a sociedade não vai permitir a impunidade. Mesmo se o criminoso sumir com o corpo da vítima, a comprovação poderá ser feita por meios indiretos”, esclareceu.
Souza lembra que esse crime não é um fato isolado. Há outros casos de ocultação de cadáver registrados no Brasil: “Irmãos Naves" (1937, MG), "Dana de Teffé" (1961, RJ), "Michelle" (1998, DF), "Eliza Samúdio" (2010, MG) e, recentemente, o caso "Amarildo" (2013, RJ).
Relembre o caso
No dia do crime, os réus fingiram ser policiais e foram até a casa de Wagner Silva para cumprir um suposto mandado de prisão. Os réus algemaram a vítima e colocaram-no em um veículo, sob o pretexto de levá-lo à delegacia. O caso foi descoberto quando a Polícia Civil investigava os réus por crimes de roubo e adulteração de veículos, falsificação de documentos e fraudes na obtenção de CNH.
Nas interceptações telefônicas para a apuração desses crimes, foram captados diálogos que revelaram o planejamento do homicídio. Os acusados teriam agido por vingança, acreditando que Wagner Silva teria delatado o esquema criminoso à polícia.