Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Ação penal 470: MPDFT requer transferência de condenados para presídio federal caso irregularidades não sejam sanadas

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Diante das últimas notícias veiculadas na mídia sobre privilégios e ingerência indevida do Executivo local no sistema prisional do DF, especialmente no Centro de Internamento e Reeducação (CIR) e no Centro de Progressão Penitenciária (CPP), a Promotoria de Justiça de Execuções Penais do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) expediu requerimento, nesta terça-feira, dia 25, à Vara de Execuções Penais do DF para que oficie ao governador do DF, Agnelo Queiroz, sobre os fatos e solicite a adoção de providências para sanar as irregularidades.

Caso seja constatada a impossibilidade de correção desses problemas, o MPDFT requer que seja encaminhada representação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para providenciar a transferência dos condenados da ação penal 470 que se encontram no DF para um presídio federal.

As matérias jornalísticas divulgadas nos últimos dias relatam irregularidades no horário de visitas, vestimentas e alimentação. “A situação fere frontalmente o princípio constitucional da isonomia, pilar do Estado Democrático de Direito, sobre o qual se sustenta o inteiro ordenamento jurídico pátrio”, ressaltam as promotoras de Justiça que assinam o documento.

Para o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), o bom funcionamento do sistema prisional fica comprometido em razão da instabilidade gerada pelo tratamento diferenciado dispensado a um pequeno grupo de presos. “A insatisfação dos demais detentos do sistema e o clima de revolta são fatores preponderantes para o desencadeamento de uma possível rebelião, comprometendo a segurança pública”, completam as promotoras de Justiça.

A Justiça do DF já havia determinado tratamento igualitário entre os presos, após recomendação expedida pelo MPDFT em novembro de 2013. Entretanto, a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) vem enfraquecendo a autonomia das unidades prisionais, com o descumprimento sistemático das requisições judiciais. “Diante de situação tão grave, não pode o Ministério Público ficar inerte, sobretudo após a constatação de descumprimento reiterado de decisões judiciais que expressamente determinaram a observância do princípio constitucional da isonomia e da submissão de exceções à regra geral a uma prévia autorização judicial”, afirmam as promotoras de Justiça.

Segundo elas, a ingerência indevida da Sesipe manifestou-se, sobretudo, após a entrada dos condenados da AP 470 no sistema prisional do DF. “É fato preocupante a alardeada influência política dos condenados e sua provável implicação diante da noticiada pretensão política de alguns ocupantes de cargos no sistema penitenciário. Além disso, em razão de ser Brasília a sede dos poderes Executivo e Legislativo federal, a mencionada influência política faz-se sentir de forma ainda mais contundente”, completam.

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