A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) obteve uma importante vitória em prol da sociedade do DF. Nesta semana, a Justiça local deferiu liminar que proíbe o governo local de efetivar três contratos de publicidade na área da saúde pública, em valores que superavam R$ 40 milhões. Esses recursos seriam retirados do programa de prevenção e controle de doenças transmissíveis, como a dengue e a DST/Aids.
A decisão é resultado de ação civil pública movida pela 1ª Prosus. Em atuação articulada com o Ministério Público de Contas do DF, a 1ª Prosus representou junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), que também concedeu liminar impedindo o gasto de recursos federais nesses contratos de publicidade.
Para o titular da 1ª Prosus, promotor de Justiça Jairo Bisol, salta aos olhos a ilegalidade dos contratos. “A Secretaria de Saúde não realizou licitação, mas uma estranha espécie de adesão a uma concorrência da SEPI/DF, a de nº 1/11, que tem por objeto a propaganda institucional do governo para toda a administração direta, inclusive a própria Secretaria de Saúde. Dessa forma ilegal, contratou as mesmas empresas que, juntas, já receberam mais de R$ 190 milhões em 2013”, denuncia o promotor.
Ele acrescenta: “além da ofensa à legalidade, os contratos violavam a moralidade, a razoabilidade e o interesse público, pois resta caracterizada a duplicidade de objetos e, ademais, foi utilizado um programa que vem sofrendo a falta de execução orçamentária há anos, e que por isso mesmo acumula recursos vultuosos aplicados no mercado financeiro. Estes recursos têm que ser gastos com ações sanitárias de Prevenção e Controle de Doenças Transmissíveis. Não se justifica gastar esta verdadeira fortuna de 40 milhões exclusivamente em publicidade, especialmente em um ano eleitoral", destaca Jairo Bisol.
A Prosus e o MP de Contas do DF aguardam, agora, o julgamento da ação penal ofertada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os agentes públicos e os representantes legais das empresas de publicidade. Destaque-se que a denúncia do MPF também foi motivada por representação conjunta da Prosus com o MP de Contas, uma vez que os envolvidos têm foro privilegiado e, portanto, não poderiam ser denunciados pelo MPDFT.
Processo 2014.01.1.006771-0 e Ação Penal nº 94/2014/0B/PRR1