Em 2013, MPDFT expediu recomendação sobre o assunto
O diretor técnico da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), Guilherme Fransciconi, esteve no Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), na última quarta-feira, dia 26, para prestar informações sobre o cumprimento da Recomendação 70/2013. O documento cobra providências para barrar as ocupações irregulares no Altiplano Leste, localizado na Região Administrativa do Paranoá, especificamente nos loteamentos clandestinos Mini-Chácaras do Lago Sul das Quadras 4 a 11, Privê Morada Sul – Etapa C e Estância Quintas da Alvorada. Os parcelamentos do solo estão localizados em área nobre, próximos ao Lago Sul e à Ponte JK.
A Prourb instaurou inquérito civil público, por meio da Portaria nº 5, de 28 de fevereiro, para apurar possíveis irregularidades na atuação de agentes públicos na prevenção, controle e erradicação das ocupações irregulares na região, que aumentaram enormemente nos últimos três anos. Se comprovada, a prática pode configurar atos de improbidade administrativa.
Participaram da reunião, além de Fransciconi, os promotores de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) Dênio Moura e Karel Ozon, além dos promotores de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) Cristina Rasia e Paulo Leite.
Saiba mais
Há várias decisões judiciais referentes à situação do Altiplano Leste. A Justiça local, na Ação Civil Pública 2001.01.1.051589-2, ajuizada pelo DF, condenou o Condomínio Privê Morada Sul –Etapa C, por meio de decisão já transitada em julgado, a abster-se de realizar qualquer parcelamento do solo, sob pena de multa. O condomínio também deve providenciar o retorno da área ao seu estado anterior.
O Condomínio Estância Quintas da Alvorada também foi condenado, na Ação Civil Pública 29.041/94, ajuizada pelo DF, com os demais réus, a prestar obrigação de não fazer, consistente na não edificação, não construção e não agregação de benfeitorias no local do terreno sem prévia autorização do poder público, devendo, também, restaurar as áreas degradadas.
A Justiça também deferiu à Terracap a reintegração de posse das áreas onde estão os loteamentos Estância Quintas da Alvorada e Privê Morada Sul – Etapa C (Ação de Interdito Proibitório 2000.01.1.016438-5). Além disso, julgou improcedente a Ação de Usucapião 2003.01.1.019232-8 pleiteada pelo Condomínio Estância Quintas da Alvorada, sob o fundamento de tratar-se de área pública, integrante do patrimônio da Terracap.