Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Rede varejista é condenada por embutir seguro nos produtos sem conhecimento dos consumidores

MPDFT

Menu
<

A 10ª Vara Cível de Brasília proibiu, no último dia 15, as Casas Bahia a embutir seguros diversos e garantias estendidas nas vendas sem o consentimento do consumidor, sob pena de multa de R$ 200 por infração. A decisão foi motivada por ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) em 2013 que demonstrava a conduta atentatória aos direitos dos consumidores adotada pela rede varejista.

No ano passado, chegou ao conhecimento do MPDFT que a empresa estaria, sem conhecimento dos clientes, embutindo no preço final dos produtos os seguros facultativos, prática conhecida como “embutec”. Durante as investigações, o órgão apurou junto ao Procon/DF que no período entre 1º de abril de 2008 e 19 de fevereiro de 2013 foram registradas 21 reclamações nesse sentido. Apesar de a prática ter sido constatada no DF e em Tocantins, a Justiça só atendeu em parte o pedido do Ministério Público e a decisão só vale para o DF.

Na decisão, o juiz Matheus Zuliani ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), modelo de diploma protetivo no mundo todo, tem a finalidade de resguardar a parte mais fraca da relação de consumo. “O CDC foi publicado para proteger o consumidor contra armadilhas do comércio e para o equilíbrio das relações, tendo em vista a desvantagem natural. Essa demanda nada mais é do que uma forma de proteger os consumidores que estão sendo ultrajados no seu direito à informação, uma vez que acreditam que estão pagando o preço bruto do produto, enquanto, na verdade, estão arcando, também, com uma garantia não desejada e não avaliada por eles”, justificou o magistrado na ação.

TAC

Antes de ajuizar a ação, o MPDFT propôs a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa. As Casas Bahia se comprometeriam a afixar cartazes em suas lojas com a informação de que "qualquer seguro que venha a ser contratado no estabelecimento é opcional e dele o consumidor pode desistir a qualquer momento". Entretanto, a rede varejista informou que não possuía interesse no acordo, por entender que não havia nenhuma conduta a ser ajustada.

Processo 2013.01.1.192263-8

.: voltar :.