Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT ajuíza ação para regularizar atendimento pediátrico em Santa Maria e no Gama

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A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) ajuizou, na última sexta-feira, dia 9, ação civil pública para retomar, imediatamente, o atendimento de urgência e emergência na pediatria no Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) e regularizar o atendimento na pediatria do Hospital Regional do Gama (HRG). A Prosus também quer que o Distrito Federal se abstenha de inaugurar Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) enquanto não garantir o funcionamento adequado das unidades de pediatria existentes e que seja realizado concurso para a carreira médica, autorizado desde 2013.

Em 7 de abril, portaria da Secretaria de Saúde determinou a suspensão das atividades da área de pediatria do HRSM e a lotação desses médicos no HRG. A justificativa apresentada foi que todas as tentativas de realizar concurso público para essa especialidade haviam fracassado. No entanto, foi inaugurada uma UPA em Ceilândia, na qual foram lotados pediatras. No dia seguinte, a Prosus expediu recomendação para que a situação fosse normalizada, mas não houve resposta da Secretaria.

Falta de médicos

Para a Prosus, a alegação da Secretaria de carência de médicos pediatras não é aceitável diante das recentes inaugurações de UPAs que contam com serviços dessa especialidade. Desde 2007, o HRG enfrenta sérios problemas de falta de pediatras. Em outubro do ano passado, o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal encaminhou à Secretaria de Saúde representação sobre o assunto.

Na ação, a Prosus indaga quais os motivos levam o DF a suspender as atividades da Unidade de Pediatria do HRSM, o que tem gerado superlotação no HRG. De acordo com o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), o DF tem obrigação legal de manter o atendimento de urgência e emergência na área de pediatria nos Hospitais Regionais, ainda que tal manutenção implique na falta de pediatras nas UPAs, que só deveriam ser inauguradas com planejamento e depois de disponibilização de médicos nas unidades assistenciais onde há déficit desses profissionais.

“Se o DF pretendia inaugurar UPAs, que planejasse e promovesse concursos públicos para viabilizar o ingresso de novos pediatras na rede pública de saúde. Não se pode imaginar unidades assistencias sem médicos. Aceitar, a essa altura, em decorrência de má gestão, o fechamento de serviços já existentes para a abertura de outros, de menor complexidade, é no mínimo um retrocesso inaceitável e um prejuízo inestimável à população infantojuvenil”, afirmou a promotora de Justiça Marisa Isar na ação.

Ela explicou que as UPAs são equipamentos que compõem a rede de urgência e emergência, mas são unidades não-hospitalares, caracterizadas como intermediárias entre a atenção básica e a rede hospitalar. Em razão de sua capacidade limitada, essas unidades não dispensam a existência de prontos-socorros nos Hospitais Regionais, que funcionam como referência para os casos mais graves, cuja internação seja maior que 24 horas.

Clique aqui e leia a íntegra da Ação Civil Pública.

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