A cobrança para a realização de ensaios fotográficos e filmagens no Pontão do Lago Sul é ilegal. A decisão é da 4ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, que considerou procedente a ação da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão e da 2ª Promotoria de Justiça da Ordem Tributária. A empresa que administra o Pontão foi condenada a deixar de cobrar qualquer tipo de taxa para que os frequentadores possam fazer imagens no local e também fica obrigada a instalar placas informando sobre a gratuidade.
Na ação civil pública, o Ministério Público argumentou que a empresa venceu uma licitação para explorar apenas parte de uma área localizada às margens do Lago Paranoá. Ao cobrar pelo uso, estava ilegalmente limitando o direito dos cidadãos de utilizar áreas consideradas bens de uso comum do povo.
Na sentença, o juiz destacou que "deve prevalecer a tese defendida pelo Ministério Público, que, aliás, apresenta-se simples e precisa como uma lâmina: a área constitui bem de uso comum do povo, não foi desafetada (a área maior) e a concessão tem por finalidade destinar o espaço ao uso geral da população. Nestes termos, mostra-se descabida a exigência de valores para a realização de fotos e filmagens no local, não importando a denominação que se dê (taxa, tarifa, contraprestação, preço etc), pois representa indevida restrição ao exercício do direito de utilização do espaço".
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