O Conselho informou à Promotoria da Ordem Urbanística que já comunicou formalmente os profissionais sobre a recomendação
A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) recomendou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF) a adoção de providências para o cumprimento da legislação que disciplina o exercício da profissão de arquiteto e urbanista, assim como da legislação urbanística e ambiental em vigor. O Conselho informou ao Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), no último dia 26/5, que encaminhou orientação formal a todos os profissionais e empresas registrados em seus quadros.
De acordo com informações enviadas pelo CAU/DF, os arquitetos e urbanistas foram comunicados formalmente sobre a recomendação do MPDFT para que se abstenham de assinar Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) quando o projeto e/ou edificação violarem a legislação urbanística e ambiental do DF. Os profissionais também devem abster-se de realizar trabalhos em pressupostos não condizentes com o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura do Brasil (CAU/BR).
A recomendação reforça a importância de que os profissionais e empresas informem aos seus contratantes as implicações administrativas e judiciais do início e prosseguimento das edificações sem as devidas autorizações/licenças e sem a observância das demais exigências previstas na legislação. Outro aspecto importante é que indiquem com clareza a atividade a ser desenvolvida, além das demais informações exigidas por lei, em documentos, peças publicitárias, placas ou outro elemento de comunicação dirigido a clientes, ao público em geral e ao CAU/DF.
Por fim, o Conselho também repassou aos arquitetos e urbanistas a importância de comunicarem ao MPDFT os fatos de que tenham conhecimento e que possam configurar ilícito penal, improbidade administrativa e/ou violação da legislação urbanística e ambiental em vigor.
Sobre o CAU/BR
O CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal foram instituídos pela Lei Federal nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e têm entre suas atribuições orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo no País.
Leia na íntegra a recomendação.