O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve a condenação de quatro policiais militares pelo crime de tortura seguida de morte. Edilson Pereira Reis, José Wilson dos Santos, Eduardo Teles Borges e Ricardo de Oliveira Gonçalves foram condenados a 16 anos de reclusão e à perda do cargo pela morte do comerciante Gilmar Vareto Damazio.
Na madrugada de 24 de fevereiro de 2008, os policiais militares derrubaram, arrastaram e agrediram Gilmar com socos e pontapés porque ele teria permitido música em volume alto em seu comércio. Os policiais fugiram do local sem prestar socorro e Gilmar veio a falecer.
Os réus, a princípio, foram acusados de homicídio qualificado por terem assumido o risco de matar, quando espancaram o dono do quiosque. Submetidos ao júri popular, em setembro de 2013, o Conselho de Sentença decidiu pela desclassificação do crime de homicídio.
Diante do veredito dos jurados, o juiz presidente decidiu que o caso passaria, então, para a Auditoria Militar. Em face dessa decisão, o MPDFT recorreu, requerendo que o caso fosse mantido no Tribunal do Júri e que os policiais fossem julgados por tortura. Ao decidir a questão, o magistrado considerou estarem presentes os pressupostos para o tipo penal, ou seja, que o crime de tortura estava devidamente configurado nos autos. A sentença foi proferida no último dia 28/5.
Além da pena privativa de liberdade, o juiz decretou a perda do cargo para todos os quatro policiais, sanção que só se concretiza com o trânsito em julgado da sentença, ou seja, após os recursos cabíveis. Enquanto isso, os réus estão impedidos de portar arma, tanto particular quanto do Estado, e deverão ser afastados das atividades de rua.
Processo: 2008.03.1.009447-4