O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), propôs uma ação civil pública (ACP) contra a Serasa Experian nesta terça-feira, dia 10. A empresa é acusada de compartilhar informações com outros bancos de dados, descumprindo o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei de Cadastro Positivo.
O pedido da Prodecon é pela antecipação da tutela condenatória em âmbito nacional. Na petição inicial, o promotor de Justiça Leonardo Bessa pede que a Serasa deixe de divulgar informações provenientes de outros bancos de dados como SPC-Brasil e CCF. A empresa também deve informar ao consumidor – no momento em que realizar a comunicação de informação negativa (dívida vencida e não paga) – a qualificação dos bancos de dados com os quais a informação será compartilhada. Em caso de descumprimento, a empresa sofrerá em ambos os casos multa diária no valor de R$ 1 mil por registro.
Investigação – Em maio de 2013, a Prodecon instaurou inquérito civil público para apurar os fatos. No curso da investigação, constatou práticas ofensivas ao CDC. A Serasa reconhece que divulga as informações provenientes do cadastro SPC-Brasil. No entanto, não permite que o consumidor, ao verificar incorreção dos dados, exercite diretamente, perante a empresa, o direito de correção e alteração, como assegurado pelo art. 43, § 3º, do CDC e art. 5º, II, da Lei 12.414/11, também conhecida como Lei do Cadastro Positivo.
Com a ação, o Ministério Público pretende proteger os interesses coletivos dos consumidores expostos com os registros de CPF e CNPJ em bases de dados da Serasa Experian. Leia na íntegra a petição inicial da ação.
Sobre a empresa
A Serasa Experian é uma sociedade anônima de capital fechado, instituída em 1968, cujo principal objeto é o fornecimento, mediante remuneração, de informações pessoais de consumidores teoricamente úteis para análise dos riscos de concessão de crédito por diversos fornecedores.
Processo: 2014.01.1.089149-0