Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - TJDFT confirma sentença obtida pelo MPDFT e condena Arruda, Jaqueline Roriz e Manoel Neto

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O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), obteve, nesta quarta-feira, dia 9, no Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), decisão que confirma a condenação do ex-governador do DF José Roberto Arruda, bem como da deputada federal Jaqueline Roriz e de seu esposo Manoel Neto no escândalo que ficou conhecido como “mensalão do DEM”. Com a decisão, o candidato a governador do DF Arruda, bem como Jaqueline Roriz, estão enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

A condenação de Arruda e Jaqueline Roriz em primeira instância, por improbidade administrativa, foi alcançada pelo Gaeco após comprovação de que o ex-governador comprou apoio político de Jaqueline Roriz para sua candidatura em 2006 com recursos provenientes de contratos de informática do governo do DF.

O julgamento realizado pela 2ª Turma do TJDFT somente foi possível após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu uma decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e autorizou o TJ a realizar o julgamento.
 
Os réus foram condenados às seguintes penas:

a) ressarcimento integral do dano equivalente ao montante de R$ 300 mil, bem como pelos valores dispendidos pelo erário com a contratação dos rádios Nextel;
b) suspensão dos direitos políticos dos réus por 8 anos, e, por consequência, proibição de ocupar cargo público pelo mesmo período;
c) pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do dano causado ao erário, com juros e correção monetária a partir do trânsito em julgado da presente;
d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia, pelo prazo de 5 anos;
e) Pagamento de danos morais, nos termos da fundamentação supra e nos limites do pedido inicial, no montante de R$ 200 mil solidariamente, a ser depositado em um fundo criado especialmente para esse fim, no âmbito do Distrito Federal, nos moldes do art. 13 da Lei nº 7347/1985, consoante futura indicação a ser feita pelo MPDFT.

 

Ação de Improbidade Administrativa nº 2011.01.1.045401-3

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