Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Prodecon ajuíza ação contra montadora para garantir reposição de peças

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A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) propôs, no último dia 10, ação civil pública (ACP) contra a Peugeot no Brasil. A empresa é acusada de descumprir os artigos 32 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que preveem a obrigação de manter peças de reposição e atender, espontaneamente, os consumidores.
 

O promotor de Justiça titular da 1ª Prodecon, Paulo Binicheski, esclarece que o consumidor brasileiro possui o direito de ter peças de reposição para conserto, sendo que elas devem ser disponibilizadas de imediato. “Na hipótese de o fabricante ou importador não disponibilizar a peça, o consumidor tem o direito de ser indenizado”, afirma.

A investigação teve início após reclamação de um proprietário de veículo da marca Peugeot que aguardou cinco meses por peças de reposição para o conserto de seu automóvel. A empresa foi notificada a prestar esclarecimentos e afirmou que algumas peças, por possuírem baixa demanda, requerem um tempo maior para serem disponibilizadas e outras somente são disponibilizadas por encomenda.

Na ação, o promotor de Justiça enumera diversos casos de consumidores com problemas semelhantes. Além da Peugeot, outras empresas estão sendo investigadas pelo descumprimento do art. 32 do CDC.

A Prodecon requer que a empresa seja obrigada a manter componentes e peças de reposição em solo brasileiro para pronta disponibilização ao consumidor final, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100 mil a cada ato de descumprimento devidamente comprovado. A empresa também pode ser condenada, na forma do art. 95 do CDC, a indenizar os danos patrimoniais e morais causados aos consumidores em razão de sua conduta. Dentre os pedidos, a Promotoria requisita, ainda, a inversão do ônus da prova, em face da hipossuficiência dos consumidores.

Histórico

Em 2013, a 1ª Prodecon instaurou o Inquérito Civil Público (ICP) nº 270/2013 e constatou o descumprimento dos artigos 32 e 35 do CDC pela Peugeot. A empresa foi notificada a fim de adequar sua conduta e adotar, espontaneamente, a política de indenização ao consumidor quando a peça não estiver disponível. A Promotoria também propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no entanto, a empresa entendeu que o acordo seria desnecessário, sob o argumento de não haver praticado infração.

Processo nº 2014.01.1.090054-3

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