A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ingressou, no dia 24 de setembro, com ação cautelar contra o Banco do Brasil. O objetivo da cautelar é interromper a prescrição do prazo, que se encerra no próximo dia 27, para que os poupadores ou seus sucessores sejam ressarcidos das perdas causadas às cadernetas de poupança pelo Plano Verão, em janeiro de 1989.
O Banco do Brasil foi condenado definitivamente, em 27 de outubro de 2009, a ressarcir todos os poupadores que tinham cadernetas de poupança com data de aniversário do dia 1º ao dia 15 de janeiro de 1989. Pela decisão, os consumidores têm direito ao pagamento da diferença de 20,46% sobre o saldo existente em janeiro de 1989. A ação coletiva de nº 1998.01.1.016798-9 foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a sentença tem caráter nacional.
O prazo para ingressar com ações individuais ou coletivas é de cinco anos, ou seja, termina no próximo dia 27. O promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski explica que o pedido de cautelar tem como objetivo garantir que os consumidores exerçam seus direitos. “Inúmeros poupadores ainda não buscaram a efetivação de seu crédito por desconhecimento da existência da ação coletiva ou por interpretar que o julgamento pendente na Corte Suprema poderia afetar o seu direito”. Binicheski explica que a sentença já transitou em julgado e precisa ser apenas executada.
Processo: 2014.01.1.148561-3