Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Prourb obtém liminar para suspensão dos efeitos do decreto que dispensa relatório de impacto de trânsito

MPDFT

Menu
<

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), obteve decisão liminar, na quinta-feira, dia 30, que suspende os efeitos do Decreto nº 35.800/14. Essa norma dispensa a apresentação de Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) para todos os Polos Geradores de Tráfego (PGTs) licenciados até 31 de dezembro de 2010 e deixa de considerar o laudo de conformidade como condição necessária para concessão da carta de habite-se.

O RIT é o estudo técnico no qual são analisados os impactos no trânsito e na geometria viária causados por grandes construções. Nesse documento são fixadas as necessárias medidas mitigadoras ou compensatórias a serem adotadas pelo empreendedor, a fim de garantir as condições de trafegabilidade e de segurança no local.

A liminar foi proferida na ação civil pública nº 2014.01.1.161493-2, que foi ajuizada pelo MPDFT perante a Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal. A decisão levou em consideração que o decreto poderia trazer problemas no dia a dia da população em razão do trânsito. "Considerando o trânsito caótico que se observa no DF, na atualidade, torna-se difícil vislumbrar motivação técnica para a publicação do referido ato, especialmente porque as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Cidade foram positivadas em 2001, não se tratando de qualquer novidade para os empreendedores da área da construção civil".

A multa para cada empreendimento que for licenciado sem a apresentação de RIT e laudo de conformidade será de R$ 500 mil.

 

Leia mais

Prourb ajuíza ACP contra decreto que dispensa relatório de impacto de trânsito

.: voltar :.