O MPDFT ajuizou nessa terça-feira, dia 11, ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos das Leis distritais 4.479/10 e 5.226/13, que estabelecem a nomenclatura de “Auditor de Atividades Urbanas” e de “Auditor Fiscal de Atividades Urbanas” aos antigos cargos de Inspetor e Fiscal de Atividades Urbanas da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis).
O Ministério Público sustenta que tal denominação é inadequada e incompatível com as atribuições reais dos cargos, uma vez que a natureza das atividades desenvolvidas pelos servidores da Agefis em muito se diferenciam da realização de “auditorias” ou de “auditorias fiscais”.
Também foi apontado na ação que a alteração das referidas leis banalizou o uso dos termos “Auditor” e “Auditor Fiscal”, que têm expressão juridicamente significante, por se referirem a cargo público cuja carreira é organizada por lei e tem atribuições específicas e atinentes à atividade típica de Estado.
Na semana passada, dia 4, o TJDFT reconheceu a inconstitucionalidade dos dispositivos das Leis 5227/2013 e 5245/2013, incluídos por emenda parlamentar, que alteravam a denominação de cargos das carreiras de Policiamento e Fiscalização de Trânsito e Atividades de Trânsito, do DETRAN – DF, para auditores.