Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT impetra Mandado de Segurança para impedir destinação privilegiada de ala nova no Centro de Detenção Provisória

MPDFT

Menu
<

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC), do Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (NCFSP) e das Promotorias de Justiça de Execuções Penais, impetrou, na última sexta-feira, dia 12, mandado de segurança, com pedido de liminar, contra a juíza titular da Vara de Execuções Penais do DF e contra o Distrito Federal visando impedir a destinação de ala recém reformada, denominada "Ala de Vulneráveis", para o acolhimento de presos do "Mensalão", entre outros detentos. A área fica no Bloco 5 do Centro de Detenção Provisória (CDP). No entendimento do MPDFT, o setor deve abrigar presos com limitações físicas.

Conforme relatório pericial, produzido pelo Departamento de Perícias e Diligências do MPDFT, a "Ala de Vulneráveis" apresenta não só estrutura nova e diferente das demais Alas do CDP como também acabamento impróprio para ambientes prisionais, demonstrando ser uma "ala nobre", com padrões arquitetônicos diversos dos demais espaços prisionais, inclusive com chuveiro com aquecimento elétrico.

A decisão proferida pela Vara de Execuções Penais estabelece que sejam transferidos para essa ala os internos que não possuam condições de permanecer junto à massa carcerária comum, em virtude da existência de risco concreto à sua integridade física ou à segurança e estabilidade do sistema penitenciário, tendo em vista a natureza ou a repercussão dos crimes que cometeram ou mesmo sua condição pessoal. Pela medida, os empresários condenados pela participação no "Mensalão" e ex-parlamentares estão na lista prioritária para serem abrigados no novo local.

No entendimento do Ministério Público, o critério adotado é ilegal e inconstitucional porque cria uma nova categoria de presos, ditos "vulneráveis", que, em tese, não poderiam ser alocados nos espaços já existentes em todos os estabelecimentos prisionais do DF e que já cumprem a sua finalidade.

Segundo termos da ação, uma das maiores fontes de instabilidade penitenciária é a distribuição de regalias e favoritismos, geralmente em benefício dos mais abastados. Portanto, O MPDFT entende que deverá ser alocada, na recém-reformada ala do CDP, uma população carcerária realmente vulnerável e até então não atendida satisfatoriamente: os enfermos e os deficientes, cuja vulnerabilidade é patente, de modo e conferir-lhes um tratamento digno e condizente com a sua situação peculiar.

Clique aqui para acessar a íntegra do Mandado de Segurança.

.: voltar :.