O Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios concedeu, por unanimidade, liminar na ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) contra a Lei distrital 5.423/2014, de iniciativa de vários deputados distritais. A liminar tem efeitos ex nunc, o que significa, na prática, que todos os efeitos da lei estão suspensos a partir da decisão. A ADIn foi iniciativa do Ministério Público do DF e Territórios. O julgamento ocorreu nessa terça-feira, dia 16.
A lei questionada dificulta o enxugamento da máquina administrativa do DF, porque revoga dispositivos da Lei distrital 2.299/99, considerados constitucionais pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça local.
O Conselho Especial do TJDFT reconheceu o vício de iniciativa da lei, ou seja, não cabe ao Poder Legislativo elaborar projetos de leis que tratem sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública, competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
Para o Ministério Público, o artigo 84 da Constituição da República é claro ao estabelecer a possibilidade de reestruturação administrativa mediante decreto, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
A lei atacada, segundo o MP, dificulta a efetivação da reforma administrativa que se anuncia para o início do próximo ano, com o objetivo principal de promover a racionalização dos gastos públicos e a redução de despesas, que já se aproximam dos limites máximos fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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